Introdução
Na quarta-feira (4), a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2286/2025, que cria o Programa Saúde Itinerante para a Pessoa Idosa. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a proposta pretende oferecer atendimento domiciliar preventivo e continuado à população idosa, contando com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que prevê o programa
O texto prevê que equipes multidisciplinares realizem visitas domiciliares periódicas ou sob demanda. Entre as atividades estão o acompanhamento de idosos com doenças crônicas, a administração de medicamentos, o registro das informações em prontuário eletrônico e o encaminhamento a outros serviços de saúde quando necessário. O cadastro dos beneficiários será conduzido preferencialmente pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e pelas equipes de Saúde da Família.
Mudança no texto original
Originalmente, a proposta limitava as equipes a profissionais de enfermagem, o que gerou controvérsias sobre as competências de agentes comunitários de saúde e demais profissionais. A emenda aprovada na comissão ampliou a composição das equipes, permitindo a atuação de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros especialistas, sob a coordenação do Ministério da Saúde em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.
Financiamento e organização
O PL prevê apoio financeiro federal, embora não especifique valores. A iniciativa será implementada na Atenção Primária à Saúde, com capacitação continuada dos profissionais e inclusão nos planos estaduais e municipais de saúde. A aprovação pode ampliar as atribuições da atenção primária e gerar novas demandas de pessoal, financiamento e organização das equipes municipais, dependendo de regulamentação e apoio financeiro.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, podendo ser aprovado sem passar pelo Plenário da Câmara. Antes disso, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, o projeto precisará ser aprovado pelo Senado para se tornar lei. Até lá, não haverá mudanças imediatas no atendimento do SUS.
Conclusão
O Programa Saúde Itinerante representa um passo significativo na busca por um cuidado mais humanizado e acessível aos idosos, alinhando-se às metas de inclusão e qualidade de vida da população envelhecida. Contudo, sua efetividade dependerá de recursos adequados, capacitação contínua dos profissionais e uma coordenação eficiente entre os níveis federal, estadual e municipal. O futuro da iniciativa ficará claro apenas quando o PL atravessar as etapas legislativas e receber o respaldo financeiro necessário para sua implementação em larga escala.
